Erro Veterinário: Como provar negligência, imprudência ou imperícia?
A suspeita de erro veterinário em clínicas ou hospitais gera enorme angústia para tutores e complexidade jurídica para advogados. Afinal, como comprovar que houve falha na prestação do serviço?
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil do médico veterinário, em regra, é subjetiva. Isso significa que, para haver o dever de indenizar, é indispensável comprovar a culpa do profissional em uma de suas três vertentes: negligência, imprudência ou imperícia.
1. Negligência
Ocorre quando o profissional deixa de agir com a atenção e cuidado devidos. Exemplos comuns na medicina veterinária incluem:
- Falta de monitoramento adequado pós-operatório.
- Deixar de prescrever exames pré-anestésicos obrigatórios.
- Abandono de paciente em internação sem assistência contínua.
2. Imprudência
Caracteriza-se pela conduta precipitada, onde o profissional age sem a devida cautela, assumindo riscos desnecessários. Exemplos:
- Realizar uma cirurgia complexa sem equipe de apoio necessária.
- Aplicar dose inadequada de medicamento sem realizar cálculo ponderal.
- Dar alta médica para animal com sinais vitais instáveis.
3. Imperícia
Refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento científico para a realização de determinado procedimento. Exemplos:
- Realizar cirurgia ortopédica sem ter a qualificação necessária.
- Interpretar exames radiológicos ou laboratoriais de forma incorreta por falta de treinamento.
Como obter a prova técnica?
O prontuário médico-veterinário é um documento obrigatório e constitui a principal prova documental. Além disso, a contratação de uma auditoria de prontuário e assistência técnica veterinária é essencial para traduzir termos complexos em provas sólidas no processo judicial.
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